CASA  do  POVO  de  CEPÕES

CONVOCATÓRIA

Dando cumprimento ao determinado no ponto 3 do Art.º 24º dos Estatutos, convoco todos os Associados para uma reunião Extraordinária da Assembleia Geral que se realizará na sede da Associação no dia 12 de Junho, pelas 19 horas.

Ordem de Trabalhos

Ponto Um — Prossecução da obra “Lar de 3ª Idade”: Deliberação sobre as condições de um empréstimo a obter junto de uma instituição de crédito e respectivas contrapartidas.

Ponto Dois —Outros assuntos.

Se à hora marcada não estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em 2ª convocatória 30 minutos depois com qualquer número de presentes.

Nos termos do número um do Art.º 21, “A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos, que tenham as quotas em dia e não se encontrem suspensos”.

Nos termos da alínea f) do artigo 6º, “Os sócios efectivos que tenham sido admitidos há menos de um ano poderão assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto”.

Os documentos que irão ser apreciados, discutidos e votados na Assembleia Geral encontram-se disponíveis, para consulta, na sede da Casa do Povo de Cepões no horário normal de funcionamento.

Cepões, 26 de Maio de 2016

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Carlos Alfredo de Oliveira Ferreira)